Condições Gerais de Venda
I – Introdução
1. Toda a encomenda tomada firme e aceite pela Intertecnimaque - International Trading Lda. implica para o Cliente a adesão às presentes condições de venda, as quais prevalecem sobre todas as estipulações constantes das encomendas ou da correspondência dos Clientes que sejam contrárias às constantes destas Condições Gerais de Venda, a menos que aceites pela Intertecnimaque em documento escrito, e com ressalva do disposto na lei.
2. A venda de mercadorias pela Intertecnimaque está condicionada à inclusão das presentes Condições Gerais de Venda nos contratos singulares e à sua aceitação pelo Cliente, pelo que pressupõe a sua leitura atenta, compreensão e aceitação prévia. A Intertecnimaque dispõe-se a esclarecer todas as dúvidas que lhe sejam apresentadas sobre o seu sentido.
3. A Intertecnimaque não poderá ser responsabilizada pelas consequências para o equipamento e o processo produtivo do Cliente que decorra da aplicação dos produtos e equipamentos fornecidos, com ressalva do disposto na lei.
4. A Intertecnimaque não poderá ser responsabilizada pelos serviços prestados quando os mesmos se adequarem a garantir bom funcionamento dos equipamentos fornecidos.
5. As encomendas dirigidas à Intertecnimaque são consideradas firmes e aceites após confirmação escrita pela gerência desta.
II – Preços
1. Os preços dos produtos serão os que constam da Tabela de Preços da Intertecnimaque em vigor na data da encomenda, a não ser que outros tenham sido aceites e confirmados por escrito.
2. Os preços da Intertecnimaque entendem-se rigorosamente líquidos para o material existente nos respetivos armazéns, material esse que será transportado do seu armazém para o local de entrega por conta e risco do Cliente.
3. Mesmo que os portes das mercadorias venham a ser incluídos no preço, as mercadorias serão sempre transportadas por conta e risco do Cliente, pelo que não serão aceites pela Intertecnimaque devoluções ou reclamações de mercadorias danificadas em trânsito ou em operações de carga e descarga.
4.Sobre o preço líquido acordado, incidirá o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que estiver em vigor à data da venda ou, qualquer outro imposto que, nos termos da lei, seja ou venha a ser devido ao Estado.
5. No caso de ocorrerem prolongamentos dos prazos de entrega por culpa do Cliente ou por alterações das circunstâncias económicas, ou outras, a Intertecnimaque poderá proceder a ajustamento dos preços.
6. Os preços podem ser alterados pela Intertecnimaque, a todo o tempo, sem necessidade de aviso prévio.
7. A Intertecnimaque, nas encomendas de valor igual ou inferior a 100,00 €, reserva-se o direito de aplicar uma taxa de custos administrativos de 25,00 €.
8. No caso de transportes especiais ou urgentes poderá ser faturada uma taxa de transporte adicional.
III – Prazo de Entrega
1. Salvo informação expressa da Intertecnimaque, os prazos de fornecimento são dados a título meramente indicativo, com ressalva do disposto na lei.
2. Por tal motivo, o incumprimento de prazos meramente indicativos de fornecimento não deverá justificar a anulação da encomenda pelo Cliente, nem servir de fundamento para reclamar da Intertecnimaque qualquer indemnização, com ressalva do disposto na lei.
3. Do mesmo modo, a Intertecnimaque declina qualquer responsabilidade por atraso ou demora no fornecimento da mercadoria, quando tal resulte de casos de força maior ou casos fortuitos e para os quais não tenha contribuído qualquer ato doloso ou de culpa grave da Intertecnimaque, que impeçam a fabricação de materiais na origem, o seu envio ou entrega no país de destino do equipamento, ainda, em situações de problemas laborais, prejuízos ou destruições nas suas instalações, guerras, revoltas, incêndios, terramotos, explosões, inundações, greves, lockouts, pandemias, epidemias, decisões das autoridades públicas, ordens ou falhas nas telecomunicações, abastecimento de eletricidade ou fonte de fornecimento ou indisponibilidade de serviços, produtos ou materiais, dificuldades na importação ou conservação de matérias-primas, ou qualquer outra contingência fora do seu controlo direto.
IV – Reserva de Propriedade
1. Todas as vendas a crédito são efetuadas com reserva de propriedade dos bens vendidos a favor da Intertecnimaque, até pagamento integral do respetivo preço.
2. Consequentemente, o direito de propriedade sobre os materiais fornecidos só será transmitido ao Cliente com o pagamento do preço integral, não podendo o Cliente, até esse momento, ceder a utilização dos materiais, onerá-los, aliená-los ou deslocá-los, bem como dispor, por qualquer outra forma, dos mesmos, em qualquer dos casos, sem obter a prévia autorização da Intertecnimaque para o efeito.
V – Garantias
1. A Intertecnimaque colocará os produtos encomendados em perfeito estado de conservação e utilização.
2. A Intertecnimaque garante o funcionamento da mercadoria fornecida, contra todos os defeitos de fabrico, pelo prazo de três anos, a contar da data da entrega efetiva da mercadoria ao Cliente.
3. Sempre que, todavia, lei imperativa impuser um prazo de garantia superior, valerá o prazo imposto pela lei.
4. Se a mercadoria não for levantada de imediato por razão imputável ao Cliente, o prazo conta-se a partir do momento da emissão da respetiva fatura ou informação escrita da disponibilidade para entrega da referida mercadoria.
5. A garantia prevista no número anterior não se aplica às substituições e reparações que resultem do desgaste normal do material, de deteriorações ou acidentes resultantes de utilização negligente, de falta de vigilância, de manutenção ou de uma utilização defeituosa, bem como da utilização dos produtos sob condições extremas e fora do que são consideradas condições normais e, bem assim, de uma utilização diversa dos produtos relativamente à finalidade para que foram manufaturados ou vendidos. Não se aplica, também, no caso de o Cliente intervir no equipamento, nomeadamente através da sua reparação ou tentativa de reparação, por qualquer forma ou com qualquer outra finalidade.
6. A existência de um defeito deverá ser reconhecida pelos serviços técnicos da Intertecnimaque e nas instalações desta. Em caso de defeito, assistem ao Cliente todos os direitos que lhe são conferidos pela lei, nomeadamente o direito à reparação ou substituição do produto defeituoso, que poderá exercer, sem quaisquer encargos adicionais, no prazo de garantia acima previsto.
7. Para exercer direitos conferidos pela presente Cláusula, o Cliente deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 30 dias ou de dois meses a contar da data em que foi detetado o defeito, consoante utilize a mercadoria para fins comerciais ou fins pessoais, respetivamente.
8. As peças a serem substituídas, nos termos da garantia acima referida, deverão ser devolvidas à Intertecnimaque.
9. A Intertecnimaque não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir em garantia está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição em garantia, com ressalva do disposto na lei.
10. A reparação em garantia será efetuada nas instalações da Intertecnimaque.
11. A Intertecnimaque não será responsável por danos causados por atos dos seus representantes ou auxiliares, em caso de culpa leve.
VI – Assistência Técnica
1. Com ressalva dos direitos do Cliente, durante o período de garantia acima referido, qualquer assistência técnica ou prestação de serviços prestada pela Intertecnimaque deverá ser paga pelo Cliente.
2. Com ressalva dos direitos do Cliente durante o período de garantia acima referido, todo o material que for suscetível de substituição ou reparação deverá ser entregue nas oficinas da Intertecnimaque a expensas do Cliente.
3. Cliente que solicitar a direção ou assistência técnica da Intertecnimaque e colocar empregados ou colaboradores seus à disposição desta, sejam eles subcontratados ou tarefeiros contratados e remunerados pelo Cliente, obriga-se a ter, relativamente a eles, contratos de seguro válidos contra acidentes de trabalho, bem como a respeitar as normas de segurança que forem aplicáveis.
4. A Intertecnimaque não é responsável pelas consequências da inoperacionalidade do equipamento onde o componente a reparar ou substituir está integrado, nem assume a responsabilidade que eventualmente venha a decorrer para o Cliente pela falta desse equipamento, nomeadamente quebras na sua produção, penalidades que lhe sejam imputadas por atrasos ou quaisquer outras razões que resultem da falta do equipamento durante a reparação ou substituição, com ressalva do disposto na lei.
5. O cliente obriga-se, ainda, a respeitar as normas de direito do ambiente, saúde, higiene e segurança que se encontrarem em vigor.
VII – Estudos, Projetos e Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial
Todos os estudos, desenhos, projetos e documentos, sejam de que natureza for, fornecidos pela Intertecnimaque ao Cliente, são propriedade daquela, sendo ela a titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial que existirem sobre os mesmos, não podendo o Cliente revelá-los a terceiros ou utilizá-los para qualquer outra finalidade, que não aquela que a Intertecnimaque lhes atribuiu, sem obter o consentimento prévio escrito desta, devendo tais estudos, desenhos, projetos e documentos ser devolvidos à Intertecnimaque, logo que esta o solicite ao Cliente, por escrito.
VIII – Crédito
1. Os fornecimentos a crédito só serão efetuados depois do Cliente ter solicitado a abertura de conta corrente e fornecido os elementos de identificação necessários, assim como todas as informações que lhe sejam solicitadas para análise e aprovação pela seguradora de crédito e pelos serviços de controle de crédito da Intertecnimaque.
2. O limite de crédito é o valor máximo que pode atingir o montante de fornecimentos a aguardar pagamento, incluindo a responsabilidade por letras ou cheques datados, que só após efetivo pagamento são considerados regularizados. O limite de crédito atribuído é comunicado ao Cliente.
3. Caso o Cliente não respeite, de forma isolada ou repetitiva, os prazos e as condições de pagamento acordadas, ou tenha atingido o limite de crédito definido, os fornecimentos serão automaticamente suspensos, ficando de imediato bloqueado o crédito no sistema informático da Intertecnimaque.
4. Os contratos de compra e venda não podem ser considerados funcionais ou de outra forma ligados ao contrato de crédito, sendo independentes entre si.
IX – Pagamentos
1. Todas as faturas deverão ser pagas, com ressalva do disposto na lei, na sede da Intertecnimaque.
2. No caso de o pagamento dever ser efetuado em prestações, a falta de pagamento pontual de uma única prestação, por parte do Cliente, determina o vencimento imediato das prestações seguintes, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.
3. A falta de pagamento de uma fatura, de acordo com as condições contratualmente previstas, confere à Intertecnimaque a faculdade de suspender imediatamente quaisquer novos fornecimentos.
4. Se o Cliente incorrer em mora no cumprimento de qualquer prestação, sobre o montante em dívida, e durante o prazo em que estiver em mora, incidirão juros à taxa legal supletiva para as obrigações comerciais, acrescida de cinco pontos percentuais.
5. Para fornecimentos de valor igual ou inferior a 100,00€ o pagamento deve ser feito no momento da entrega dos produtos, independentemente de o cliente ter ou não crédito atribuído.
6. No caso de falta de pagamento do preço correspondente às condições acordadas, o Cliente suportará todas as despesas judiciais e extrajudiciais, nomeadamente, os honorários dos seus mandatários judiciais, relacionados com a propositura das competentes ações judiciais.
7. Em caso algum, o Cliente poderá recusar à Intertecnimaque, o pagamento dos bens e serviços fornecidos, ou efetuar qualquer redução ou compensação, sem prévia autorização por escrito desta.
X - Insolvabilidade Do Comprador
1. Sempre que a Intertecnimaque tenha fundadas razões para crer que o Cliente atravessa dificuldades financeiras, existindo o risco da sua insolvência, poderá recusar a entrega dos produtos e resolver o contrato de compra e venda.
XI – Receção de Material
1. Seja qual for o seu destino, o risco de deterioração ou perecimento transfere-se para o Cliente logo que a mercadoria saia das instalações da Intertecnimaque, sem prejuízo do disposto na lei sobre os direitos do Cliente durante o prazo de garantia. Mas se o material permanecer nas instalações da Intertecnimaque por conveniência do Cliente, ou por este se ter atrasado a levantá-lo, o risco transfere-se de imediato.
2. Sem prejuízo dos direitos do Cliente durante o período de garantia, os custos de transporte, embalagem, seguro e alfândega, se existirem, bem como os relativos ao envio dos materiais, são da responsabilidade do Cliente.
3. Os materiais vendidos, ainda que enviados com porte pago, serão transportados por conta e risco do Cliente, que deverá exercer os seus direitos, em caso de falta, perda, avaria ou atraso, contra o transportador.
4. Todos os bens e equipamentos deverão ser objeto de conferência pelo Cliente ou destinatário por si indicado.
5. Em caso de falta, perda ou avaria do material, o seu estado deverá ser constatado no ato da sua descarga, devendo ser efetuadas de imediato as reservas que forem aplicáveis, na guia de transporte, contra a assinatura do transportador ou seu representante legal, nos termos da legislação aplicável.
6. As reservas deverão ser confirmadas, pelo Cliente, por carta registada a enviar ao transportador, no prazo de oito dias de calendário, a contar da data da receção da mercadoria.
7. Caso as formalidades acima referidas não sejam cumpridas, a Intertecnimaque não será responsabilizada por quaisquer danos.
8. Sempre que a mercadoria vendida pela Intertecnimaque não seja entregue ao Cliente nos armazéns daquela, mas noutro local, interpretar-se-ão, para todos os efeitos, as cláusulas das presentes Condições Gerais de Venda como se referindo aos armazéns da Intertecnimaque.
XII - Cancelamento e ou Devolução de Encomendas
1. Sem prejuízo do disposto quanto a defeitos dos produtos vendidos, se o Cliente pretender cancelar ou devolver uma encomenda terá sempre que o comunicar primeiro e por escrito à Intertecnimaque que é quem tem a faculdade de aceitar o respetivo cancelamento, ou devolução.
2. Caso a Intertecnimaque aceite o respetivo cancelamento ou devolução, comunicará, por escrito, ao Cliente em que condições tais solicitações serão aceites, podendo para tal debitar até 20% do total da encomenda referentes a gastos administrativos, assim como debitar outros custos referentes ao cancelamento, ou devolução, da encomenda.
3. A Intertecnimaque poderá negar o cancelamento ou devolução da encomenda, verificadas determinadas situações, designadamente, quando:
a) O material é fabricado exclusivamente para o Cliente;
b) O material não é de stock e foi comprado exclusivamente para o Cliente;
c) O material foi fornecido há mais de 15 dias;
d) O material foi usado ou apresenta sinais de mau manuseamento;
e) O material encontra-se em condições de mau acondicionamento, na sua receção nas instalações da Intertecnimaque.
XIII – Dever de Informação
O Cliente que exporte, pretenda exportar ou revender a terceiros os bens adquiridos à Intertecnimaque para os Estados Unidos da América, Canadá, México ou Rússia deverá previamente informar aquela desse propósito de revenda/exportação, de modo a que a Intertecnimaque possa conformar a venda dos bens com as condições da sua apólice de seguro e desse facto informar, por sua vez, o Cliente.
XIV – Comunicações Entre as Partes
As notificações escritas dirigidas pela Intertecnimaque ao Cliente serão enviadas para a morada indicada na encomenda, devendo a Intertecnimaque ser informada de imediato de qualquer alteração. As notificações escritas dirigidas pelo Cliente à Intertecnimaque deverão ser remetidas para a sede social desta. Quando registadas, as comunicações escritas de parte a parte presumem-se recebidas, salvo prova em contrário, no terceiro dia após o envio, ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não o for.
XV – Resolução do Contrato
1. O contrato de compra e venda poderá ser resolvido pela Intertecnimaque, caso o Cliente não pague alguma das prestações do preço a que esteja obrigado, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de modo diverso.
2. Em tal situação, o Cliente fica obrigado a restituir o material fornecido, no prazo de oito dias de calendário, a contar da data em que a Intertecnimaque lhe comunique, por escrito, a decisão de resolver o contrato, bem como deverá reembolsar a Intertecnimaque pelos eventuais custos de transporte e, bem assim, por quaisquer menos valias sofridas pelo material em questão.
XVI – Foro Competente e Lei Aplicável
1. O foro da Comarca do Porto será o competente para a resolução de quaisquer questões emergentes das presentes condições gerais, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo da lei imperativa que disponha de outro modo.
2. A lei aplicável aos contratos de compra e venda celebrados nos termos das presentes Condições Gerais de Venda é a lei Portuguesa.
XVII - Proteção de Dados Pessoais
1. No caso de transmissão de dados pessoais pelo Cliente para a Intertecnimaque, ou da Intertecnimaque para o Cliente, o Cliente garante ter cumprido a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como, a conformidade com o regulamento geral de proteção de dados (RGPD).
2. A Intertecnimaque assegura o cumprimento da legislação nacional em vigor sobre a proteção de dados pessoais e do Regulamento 2016/679 de 27 de Abril de 2016. Os dados pessoais são preservados com as salvaguardas e medidas técnicas/organizativas adequadas.
3. Em cumprimento do disposto na lei n.º67/98 de 26 de outubro (lei de proteção de dados pessoais) o titular poderá em qualquer momento exercer o direito de acesso, retificação, cancelamento dos seus dados.
XVIII – Comunicação e Informação
1. Estas Condições Gerais de Venda são comunicadas ao Cliente através da sua inclusão na proposta, na confirmação da encomenda ou nos documentos de transporte e venda (guia de remessa e fatura).
2. Quaisquer questões que o Cliente pretenda ver esclarecidas sobre os termos destas Condições Gerais de Venda deverão ser dirigidas à Intertecnimaque por carta remetida para a sua sede social, por correio eletrónico para o endereço geral@itecma.pt, por telefone para o número +351 255 864 160.